A regra de três simples é uma das poucas coisas que aprendemos na Matemática escolar e que fica para a vida de muita gente. É uma regra básica que permite decidir que se para 4 pessoas preciso de 500g de arroz, para 6 preciso de... «ora, 4 está para 500 assim com 6 está para...» e lá chegávamos ao 750. No entanto, a regra de três simples não resolve tudo – coisa que os nossos alunos se esquecem frequentemente... e agora pelos vistos não são só os alunos!!! (mas já lá iremos) Estava eu a dizer que a regra de três simples nem sempre é solução... Muitas vezes, é mais barato comprar por junto do que individualmente... Muitas vezes, mais trabalhadores não significa mais produção... Muitas vezes, mais pessoas a pensar não significa maior competência intelectual!!!
Quero eu chegar aos exames nacionais e à solução "inovadora" do GAVE para resolver um erro de exame...
Antes de mais, não percebo como é que há falhas nos exames nacionais!!! Diz a Sra. Ministra que num total de mil perguntas só houve um erro... Não é mau de todo, mas, mesmo assim... não percebo!!! Como é que uma comissão especificamente designada para a situação elabora um exame com erros científicos ou questões irrespondíveis... Não percebo, não percebo, não percebo!
Mas vamos ao que agora interessa... O erro está feito! Numa questão do exame de Física e Química A,
«a figura apresenta uma incorrecção que inviabiliza a concretização de uma resposta correcta». É uma tristeza, mas e agora?! Agora, dizem os senhores do GAVE, a questão é anulada e repondera-se a cotação do resto do exame. Ou seja, a cotação dessa questão é distribuída de forma proporcional à cotação total. E explicam os senhores muito bem como se faz... regras de três simples e tudo! Mas, no meio de tudo isto, justificam esta solução como garante
«de modo a que a situação apontada não afecte negativamente a respectiva classificação final». Ai sim?!... Então o que é que lhes passou pela cabeça?! E o Público ainda vem ilustrar a "benesse", dizendo que
«no caso de um aluno ter 12 valores na prova, por exemplo, a sua nota final no exame será de 12,5». É mandá-los todos de volta para os bancos da escola
aprender a pensar e não só a fazer contas!!!
Eu sei que isto dos números assusta muita gente, mas vamos lá tentar ver as coisas devagar. A questão anulada valia 0.8 valores, o que quer dizer que esse tal aluno do 12, se tivesse acertado na resposta, teria 12,8 em vez dos 12,5 com que fica agora... Onde é que está a parte do não afectar negativamente a classificação final?! É claro que ele podia não acertar e, portanto, neste caso o 12,5 é uma benesse... Mas não é isso que está em causa, não se questiona que há alunos que saem beneficiados – é claro que há! Não se pode é permitir que haja alunos prejudicados!!!
A história das regras de três simples, que servem para resolver muita coisa, não serve para resolver tudo – lembram-se?!!! Aplicam-se em situações de proporcionalidade directa, donde resulta que quanto mais se tem, mais se recebe!!! Mas se a ideia é não prejudicar ninguém, há que nivelar por cima e de igual modo, não de forma proporcional... O que é que me garante que o aluno de 10 não ia responder acertadamente e o de 17 não iria errar?!...
Solução típica nestas situações (misteriosamente não adoptada neste caso): atribuir a cotação total da questão a toda a gente! Não é perfeita – pois não! Há sempre injustiças relativas – pois há! Mas, pelo menos, não há injustiças absolutas... No meio de tanta desgraça, sempre se salvava alguma coisa...