O país que temos III
O Tribunal da Relação deu razão à entidade patronal num processo judicial que opôs um cozinheiro à dita entidade, que o despediu por ter HIV. Alega-se no acordão que "ficou provado que A. é portador de HIV e que este vírus existe no sangue, saliva, suor e lágrimas, podendo ser transmitido no caso de haver derrame de alguns destes fluidos sobre alimentos servidos ou consumidos por quem tenha na boca uma ferida". Ficamos pois a saber que o HIV se transmite da forma descrita, uma descoberta importante para a comunidade científica certamente, e que, a avaliar pelo mesmo texto, as condições de higiene são execráveis, uma vez que existe derrame dos fluidos citados sobre os cozinhados. Só notícias boas, portanto.
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