Prós e Contras [adenda Vasco Rato]
ARTIGO 142º
Interrupção da gravidez não punível
Interrupção da gravidez não punível
3. O consentimento é prestado:
b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.
4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.
Etiquetas: Aborto, Blogosfera, Política
3 Comments:
Caro André:
Eu gabo a sua capacidade para citar a Lei aqui no blogue. Pedia-lhe no entanto que tomasse atenção porque o que está a fazer é a passar um atestado de incapacidade mental ou de menoridade ao conjunto das mulheres portuguesas. Cite a Lei, mas, por favor, tenha o cuidado de avaliar a relevância das comparações subjacentes antes de o fazer.
Este seu post mostra bem o porquê das gargalhadas que se geraram na plateia do programa quando o Vasco Rato colocou a pergunta certeira que cita no post.
Cumprimentos
Caro anonymous,
Pretendo apenas responder à pergunta que o Vasco Rato colocou no «Prós e Contras» e que tantas gargalhadas gerou. Não pretendo de forma alguma passar atestados de incapacidade mental ou de menoridade seja a quem for.
A não ser que o direito às piadas de mau gosto também já esteja interdito a quem diz que vota NÃO e eu ainda não tenha sido informado.
Cumprimentos e obrigado pela dica.
Certo. E presumo que assim continue a ser, quer ganhe o SIM ou NÃO.
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