quarta-feira, janeiro 31, 2007

Prós e Contras [adenda Vasco Rato]

ARTIGO 142º
Interrupção da gravidez não punível

3. O consentimento é prestado:

b) No caso de a mulher grávida ser menor de 16 anos ou psiquicamente incapaz, respectiva e sucessivamente, conforme os casos, pelo representante legal, por ascendente ou descendente ou, na sua falta, por quaisquer parentes da linha colateral.

4. Se não for possível obter o consentimento nos termos do número anterior e a efectivação da interrupção da gravidez se revestir de urgência, o médico decide em consciência face à situação, socorrendo-se, sempre que possível, do parecer de outro ou outros médicos.

Etiquetas: , ,

Partilhar

3 Comments:

Anonymous Anónimo said...

Caro André:

Eu gabo a sua capacidade para citar a Lei aqui no blogue. Pedia-lhe no entanto que tomasse atenção porque o que está a fazer é a passar um atestado de incapacidade mental ou de menoridade ao conjunto das mulheres portuguesas. Cite a Lei, mas, por favor, tenha o cuidado de avaliar a relevância das comparações subjacentes antes de o fazer.

Este seu post mostra bem o porquê das gargalhadas que se geraram na plateia do programa quando o Vasco Rato colocou a pergunta certeira que cita no post.

Cumprimentos

quarta-feira, janeiro 31, 2007 11:26:00 da tarde  
Blogger André Carvalho said...

Caro anonymous,

Pretendo apenas responder à pergunta que o Vasco Rato colocou no «Prós e Contras» e que tantas gargalhadas gerou. Não pretendo de forma alguma passar atestados de incapacidade mental ou de menoridade seja a quem for.

A não ser que o direito às piadas de mau gosto também já esteja interdito a quem diz que vota NÃO e eu ainda não tenha sido informado.

Cumprimentos e obrigado pela dica.

quarta-feira, janeiro 31, 2007 11:41:00 da tarde  
Blogger cristina said...

Certo. E presumo que assim continue a ser, quer ganhe o SIM ou NÃO.

quinta-feira, fevereiro 01, 2007 8:52:00 da manhã  

Enviar um comentário

Voltar à Página Inicial