segunda-feira, outubro 17, 2011

Da teoria e da prática

Este estudo aqui citado, bem como aqui referido como justificação para o «prémio injustificado», em que basicamente se afirma que os funcionários públicos merecem o corte no 13º e 14º s meses porque nas funções que exigem mais baixas qualificações estão melhor remunerados, para além não terem risco de desemprego, deixo aqui duas pequenas notas:



  • Como disse hoje Vitor Gaspar em relação à TSU, esse estudo é possível que funcione muito bem nos quadros de uma universidade, mas a realidade prática é outra: nas funções de menores qualificações (por exemplo, uma empregada de copa de uma cantina de uma escola vs uma empregado de copa de um café, um telefonista de uma câmara vs uma secretária de expediente geral de uma PME, ou um servente de uma uma empresa de construção vs um cantoneiro de uma empresa de recolha de lixo) a grande diferença não está no que cada um ganha, mas antes no que cada um declara. Sucintamente, no sector público não há o envelope com os duzentos, trezentos euritos em numerário;


  • Seria conveniente, portanto, que prezados liberais não se mostrassem tão encantados com um estudo realizado por uma entidade pública como é o Banco de Portugal;


  • A terceira nota relativamente ao OE 2012: o Governo foi suficientemente corajoso para mexer na despesa com o corte no subsídios, espera-se agora a mesma determinação e empenho na outra parte: o aumento das receitas, não através do agravamento dos impostos (eu trabalho por conta de outrem e sou trabalhador independente e já sufoco com tanto imposto), mas da agilização do levantamento do sigilo bancário: tirando a Suíça, não há nenhum país europeu que seja tão zeloso desse tal segredo, como são os nossos empresários, trabalhadores liberais, juízes e banqueiros (dizia-me um amigo inspector tributário: nas direcções de finanças, alguém pedir um levantamento do sigilo bancário é o mesmo que o Presidente da República pedir a dissolução da AR: tens de reunir o Conselho de Estado, todos te perguntam se sabes bem o que estás a fazer e só começas a ter acesso à informação importante, se o juiz anuir, passado um ano. )

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