sexta-feira, fevereiro 20, 2009

Justiça carnavalesca

Se persistissem dúvidas sobre o estado da Justiça em Portugal, o contraproducente caso de censura de Torres Vedras acaba por as dissipar por completo. Como é que é possível tomarem-se decisões desta natureza, com esta ligeireza, com base em fotografias desfocadas? Com base em que fundamentos legais a senhora procuradora-adjunta do Primeira Delegação do Tribunal de Torres Vedras tomou a decisão de proibir a exibição de uma imagem num cortejo de Carnaval? Esses fundamentos legais alteraram-se de ontem para hoje?

Nota: isto num país em que escutas incriminatórias perfeitamente perceptíveis não são admissíveis como prova mesmo não existindo quaisquer dúvidas quanto à sua veracidade

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