terça-feira, novembro 18, 2008

Acima da lei

Contrariando o Decreto Regulamentar nº 2/2008 que regimenta a avaliação de professores e que diz que os objectivos individuais, sabe deus quem inventou isto, devem ser estabelecidos entre o avaliador e o avaliado, recebo hoje um e-mail da DGRHE com uma aplicação informática para a definição dos mesmos. E pergunto-me, desde quando é que, na lei, é claro que a definição de objectivos deve ser feita através do Ministério da Educação? Desde agora, ao que parece, adeus à negociação e encontro entre avaliadores e avaliados. Assim se governa. Acima da lei.

Etiquetas:

Partilhar