Boas notícias
O início da história que a seguir continua poderão lê-la aqui.
Há quatro dias atrás foi publicado em Diário da República a "Alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março" que tem agora um novo artigo 7.º.
Diz agora o número dois desse artigo que:
"Considera-se, ainda, pequeno produtor dedicado a autarquia local, o serviço ou organismo dependente de uma autarquia local, e a empresa do sector empresarial local, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que cumulativamente:
a) Tenha uma produção máxima anual de 3000 toneladas de biocombustível;
b) Tenha a sua produção com origem no aproveitamento de matérias residuais, pelo menos em parte de óleos alimentares usados oriundos do sector doméstico;
c) Coloque toda a sua produção em própria frota ou, a título não oneroso, em frotas de autarquias locais (...)"
Basicamente o Governo percebeu a incongruência do que professava no discurso mas multava na Lei e finalmente tomou uma atitude sobre isso.
Resta agora saber se sempre vai para a frente a penhora à Junta de Freguesia da Ericeira, que despoletou o caso, já que os quase seis mil euros de multa aplicados pelo Ministério da Economia por produção ilegal de biocombustível continuam por pagar.
Tenho a convicção que, se as rádios, televisões e jornais, em primeira instância, alguns partidos com assento parlamentar, em segunda, não tivessem transformado o caso em prime-time noticioso, nada disto teria acontecido.
O mais positivo desta alteração à Lei - para lá de retirar as boas intenções do Inferno - é que a quantidade máxima fixada de 3000 toneladas/ano de biocombustíveis abre a porta a que concelhos como Lisboa ou Porto possam apostar na sua própria unidade de produção, retirando das sanitas muito óleo de fritar batatas e afins.
Há quatro dias atrás foi publicado em Diário da República a "Alteração ao Decreto-Lei n.º 62/2006, de 21 de Março" que tem agora um novo artigo 7.º.
Diz agora o número dois desse artigo que:
"Considera-se, ainda, pequeno produtor dedicado a autarquia local, o serviço ou organismo dependente de uma autarquia local, e a empresa do sector empresarial local, tal como definida no n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que cumulativamente:
a) Tenha uma produção máxima anual de 3000 toneladas de biocombustível;
b) Tenha a sua produção com origem no aproveitamento de matérias residuais, pelo menos em parte de óleos alimentares usados oriundos do sector doméstico;
c) Coloque toda a sua produção em própria frota ou, a título não oneroso, em frotas de autarquias locais (...)"
Basicamente o Governo percebeu a incongruência do que professava no discurso mas multava na Lei e finalmente tomou uma atitude sobre isso.
Resta agora saber se sempre vai para a frente a penhora à Junta de Freguesia da Ericeira, que despoletou o caso, já que os quase seis mil euros de multa aplicados pelo Ministério da Economia por produção ilegal de biocombustível continuam por pagar.
Tenho a convicção que, se as rádios, televisões e jornais, em primeira instância, alguns partidos com assento parlamentar, em segunda, não tivessem transformado o caso em prime-time noticioso, nada disto teria acontecido.
O mais positivo desta alteração à Lei - para lá de retirar as boas intenções do Inferno - é que a quantidade máxima fixada de 3000 toneladas/ano de biocombustíveis abre a porta a que concelhos como Lisboa ou Porto possam apostar na sua própria unidade de produção, retirando das sanitas muito óleo de fritar batatas e afins.
Etiquetas: Dia da Terra [4]
1 Comments:
Caro Helder é uma importante vitoria para o Presidente da Junta da Ericeira, o Joaquim Casado está de parabens.
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