sexta-feira, julho 25, 2008

Apito final, parágrafo [8]

Freitas do Amaral considera o comportamento de Gonçalves Pereira ofensivo para “o princípio do Estado de Direito Democrático e o princípio constitucional da imparcialidade no exercício de funções públicas”, classificando ainda a “decisão de encerramento” da reunião como um “acto nulo e de nenhum efeito”. Já o Presidente do Conselho portista de Justiça ficou algo “admirado” com o parecer.


Parecer completo do Professor Freitas do Amaral aqui (PDF)

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